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NTS entra com ação judicial contra ANP por método de valoração de ativos considerado inadequado

Fonte: Valor Econômico
NTS entra com ação judicial contra ANP por método de valoração de ativos considerado inadequado

Nova Transportadora do Sudeste entra com ação judicial contra ANP

A Nova Transportadora do Sudeste (NTS), empresa responsável pelo transporte de gás natural em uma rede de mais de 2 mil quilômetros no Sudeste do Brasil, decidiu entrar com uma ação judicial contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida busca anular ou suspender um método de valoração de ativos que a empresa considera “inadequado” e que, segundo ela, reduz indevidamente sua Base Regulatória de Ativos (BRA), critério fundamental para definir a remuneração dos investimentos em infraestrutura regulada.

Impactos financeiros e suspensão de investimentos

A NTS afirma que o método adotado pela ANP rompe com normas vigentes e precedentes do setor, ao aplicar regras novas retrospectivamente a projetos já concluídos. A empresa suspendeu temporariamente a aprovação de novos investimentos e revisa projetos previamente aprovados, exceto aqueles necessários para manter a segurança da rede. O conselho de administração destaca que, se o método for mantido até 2029, a redução na remuneração regulatória pode impactar significativamente as obrigações financeiras da empresa a partir de 2030.

Como isso afeta o seu bolso

A aplicação desse método por parte da ANP poderia levar à revisão de tarifas do transporte de gás natural, já que a BRA é usada para calcular os valores cobrados aos consumidores. Se a NTS não conseguir reverter essa decisão judicialmente, o custo operacional da empresa aumentaria, e isso poderia ser repassado para usuários finais ou afetar a capacidade de investir em novas infraestruturas, como expansão da malha de dutos.

Condições para o cenário crítico

A NTS ressalta que o impacto financeiro descrito só ocorreria se três condições fossem cumpridas até 2029: (1) a manutenção da decisão da ANP sobre a BRA, (2) a ausência de medidas administrativas ou judiciais para suspender os efeitos do método, e (3) a confirmação de que o mesmo critério retroativo seria aplicado ao término dos contratos de longo prazo da empresa. Até agora, a companhia mantém sua confiança na validade jurídica dos argumentos apresentados.

Contexto regulatório e precedentes

A NTS destaca que nenhum outro regulador no Brasil ou em outras jurisdições adotou esse método para fins de remuneração de ativos regulados. A empresa acredita que o arcabouço normativo vigente não permite a aplicação retroativa de novas regras a investimentos já realizados, especialmente considerando os contratos firmados entre 2009 e 2011.

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