Anúncio

Bets no Brasil: o balanço que faltou antes da proibição

Bets no Brasil: o balanço que faltou antes da proibição

25 de set. de 2026 · @José Paulo Bretas

Nesta sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que extingue, com efeito imediato, o mercado de apostas esportivas online e cassinos digitais no Brasil. É o fim abrupto de um experimento que durou pouco menos de dois anos: a Lei nº 14.790/2023 havia criado, pela primeira vez, um regime legal para as bets, com licenciamento, fiscalização e cobrança de impostos. As plataformas não podem mais receber depósitos, e os apostadores têm até 5 de outubro para sacar o saldo remanescente.

Antes de discutir a insegurança jurídica que essa reviravolta abre, vale fazer a conta que o próprio governo levou meses para fechar: o que esse mercado, regulado e tributado por lei, de fato deu e tirou do Brasil.

Malefícios

O custo para as famílias

Em fevereiro, o comprometimento de renda das famílias brasileiras atingiu 49,9%, o maior nível da série histórica do Banco Central, iniciada em 2005. O país chegou a 73 milhões de inadimplentes, recorde da história recente, em um momento em que desemprego em queda e inflação em desaceleração deveriam produzir o efeito contrário. Nenhum estudo sério atribui às apostas a causa exclusiva dessa distorção, mas um levantamento isola o efeito específico das bets. O Sicredi cruzou dados de 1,3 milhão de associados com crédito ativo e encontrou inadimplência 40% maior entre quem apostou em 2025, com o indicador subindo ainda mais entre quem apostava com mais frequência ou valores mais altos. “Foi uma surpresa negativa”, resumiu César Bochi, diretor-presidente do banco cooperativo, ao apresentar os achados ao Banco Central.

Um segundo estudo, cruzando a base de clientes da fintech Stone com o perfil de apostadores da Secretaria de Prêmios e Apostas, encontrou inadimplência 20% maior nos doze meses seguintes à primeira aposta, e um salto de 38,7% no atraso da fatura de cartão de crédito nesse grupo. O padrão se repete nos Estados Unidos: um estudo do Federal Reserve Bank de Nova York sobre a legalização das apostas esportivas encontrou piora nos scores de crédito e mais atrasos em cartão e financiamento de veículo, com o efeito concentrado em consumidores jovens. Em volume, a Confederação Nacional do Comércio estima que as apostas online drenaram R$ 143,8 bilhões do varejo entre janeiro de 2023 e março de 2026, e outra estimativa calcula em 268 mil o número de famílias que caíram em inadimplência severa por causa das bets, com perdas líquidas de R$ 4,7 bilhões por mês.

Por que o apostador aposta contra o próprio bolso

A economia comportamental explica por que esses números não surpreendem quem estuda o setor. O apostador não age de forma irracional, age de um jeito bastante previsível diante de um produto desenhado para explorar justamente essa previsibilidade. O primeiro mecanismo é o mesmo que sustenta caça-níqueis e o jogo do tigrinho: recompensas entregues em intervalos imprevisíveis criam um padrão de engajamento mais resistente do que recompensas certas. Há também a ilusão de controle, a sensação de competência que vem de montar o bilhete ou ajustar a odd, que mascara o fato de que a margem embutida nas cotações garante vantagem estrutural para a casa, não para quem aposta.

O near miss, a quase-vitória, é talvez o gatilho mais estudado: perder por pouco ativa no cérebro um circuito de recompensa parecido com o de uma vitória real, o que motiva a tentativa seguinte em vez de encerrar o ciclo. E depois de uma perda, a resposta comportamental mais comum não é recuar, é apostar mais para tentar recuperar o que já foi gasto, o chamado loss chasing, que combina o custo irrecuperável (“já perdi tanto que não posso parar”) com a necessidade de fechar o ciclo em vantagem. É esse mecanismo, mais do que qualquer outro, que explica a escalada de valores presente na maior parte dos casos de endividamento por apostas.

Do entretenimento à dívida

A aposta não entra no orçamento como uma linha nova, ela desloca gasto que já existia, geralmente lazer ou poupança. O problema aparece quando esse espaço se esgota e o cartão de crédito, ou o rotativo, passa a sustentar a aposta: é por isso que o atraso na fatura de cartão é o indicador que mais salta nos estudos, o instrumento de crédito mais acessível e, ao mesmo tempo, o mais caro do sistema. A partir daí, o efeito passa a ser de dose. Quanto maior a frequência e o valor apostado, maior a inadimplência, segundo o próprio levantamento do Sicredi, e uma vez em atraso, o custo do crédito emergencial se soma ao impulso do loss chasing: a tentação de tentar resolver apostando o mesmo problema que a aposta criou.

Quem paga mais caro

“O que observamos é uma nova dinâmica de competição pelo orçamento disponível, especialmente nas faixas de menor renda”, diz Alessandra Ribeiro, da Tendências Consultoria. Os dados apontam três fatores de risco que se somam: renda mais baixa, onde a aposta compete com contas essenciais; uso prévio de crédito caro, que reduz o amortecedor contra uma sequência de perdas, o que levou o Banco Central a olhar com atenção redobrada para apostadores ligados a programas de crédito rural; e idade, já que o perfil típico do apostador brasileiro é mais jovem do que a média de clientes bancários, com menos histórico de crédito e menos reserva de emergência. Os marcadores mais confiáveis de que o problema está em curso não são morais, são financeiros: aposta sustentada por cartão de crédito, valor crescente após perdas, frequência subindo mês a mês, uma conta fixa que começa a atrasar sem nunca ter atrasado antes.

Benefícios

O mesmo dinheiro que saía do orçamento doméstico pela porta da aposta entrava, por outra porta, como emprego, patrocínio esportivo e arrecadação federal. É essa segunda conta que passa a ser cobrada agora que o mercado foi extinto por decreto.

Empregos: a conta que não fecha

Pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2024, o setor tinha 1.144 empregos formais no país inteiro, distribuídos por apenas 60 empregadores, uma média de 19 trabalhadores por empresa. Segundo o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), de cada R$ 291 em receita gerada pelas bets, apenas R$ 1 virava salário formal, e 84% dos trabalhadores do setor não contribuíam para a Previdência. A indústria contesta esse retrato: um estudo da LCA Consultores, encomendado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), chegou a mais de 15 mil empregos diretos e indiretos, R$ 460 milhões em massa salarial anual e R$ 87 milhões em encargos sociais, com mais da metade dos profissionais com ensino superior. A distância entre as duas contas é o centro do argumento de cada lado, mas mesmo pela estimativa mais generosa, o setor nunca foi um grande empregador diante do tamanho do dinheiro que movimentava.

Impostos: a receita bilionária que também some

Aqui está o ponto que dá peso ao argumento de insegurança jurídica: o Estado não apenas permitiu esse mercado, ele o tributou de forma crescente até poucos meses atrás. A Lei 14.790/2023 fixou uma contribuição de 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, a receita bruta das casas de apostas descontados os prêmios pagos), somada a PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, como qualquer empresa. Em dezembro de 2025, o próprio presidente Lula sancionou a Lei Complementar 224/2025, elevando essa alíquota para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. O resultado foi uma arrecadação crescente: quase R$ 10 bilhões em 2025, R$ 3,4 bilhões só no primeiro trimestre de 2026 (alta de 123,7% sobre um ano antes) e mais de R$ 8,7 bilhões somados até julho de 2026. Some a isso os R$ 2,5 bilhões arrecadados em outorgas, pagas por 186 empresas autorizadas a R$ 30 milhões cada, por uma licença de cinco anos.

Em outras palavras: nove meses antes de proibir as bets, o governo federal aumentou os impostos sobre elas, contando com esse dinheiro no orçamento dos próximos anos. Esse é o fio que conecta a arrecadação à insegurança jurídica discutida a seguir.

O futebol dependente das bets

Em 2025, os clubes da Série A movimentaram R$ 3,2 bilhões em receitas de marketing, e 34% desse total, cerca de R$ 1,1 bilhão, veio de patrocínio de casas de apostas, segundo a Sports Value. Catorze dos vinte clubes da elite estampavam uma bet no uniforme, treze como patrocinador máster: o Flamengo recebia R$ 268,5 milhões por ano da Betano, e o Palmeiras, R$ 120 milhões da Sportingbet. O presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, o Bap, estimou que o futebol brasileiro pode perder cerca de R$ 2,5 bilhões em receita nos próximos anos com o fim desses contratos, que já vinham sendo notificados como passíveis de rescisão imediata. O alcance vai além da Série A: chega a clubes de divisões de acesso, categorias de base, futebol feminino e times menores, como Volta Redonda, CSA e CRB, proporcionalmente mais dependentes desse tipo de patrocínio.

Vale notar de onde vinha esse dinheiro: o mesmo padrão de aposta crescente após cada perda, descrito na seção sobre a psicologia do apostador, é o que sustentava o volume necessário para bancar contratos de centenas de milhões de reais por ano. O patrocínio bilionário do futebol brasileiro não nasceu de um mercado saudável, nasceu da mesma dinâmica que também produziu as 268 mil famílias em inadimplência severa citadas no início deste texto.

A insegurança jurídica

O instrumento escolhido pelo governo para encerrar tudo isso é, ele próprio, o centro da controvérsia, e o histórico recente da tributação do setor torna esse ponto ainda mais evidente. Uma Medida Provisória tem efeito imediato, mas depende de aprovação do Congresso em até 120 dias para virar lei permanente, e a Constituição exige relevância e urgência para justificar uma MP. Para o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista em direito digital, quem regulamentou as bets foi o Congresso, por meio de lei ordinária, e uma medida provisória não é o caminho adequado para desmontar um mercado criado por lei, ainda mais um mercado que o próprio Executivo decidiu tributar mais pesado há menos de um ano. A avaliação é de que a disputa deve chegar ao Supremo Tribunal Federal.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável já afirmou que vai recorrer à Justiça, alegando que a proibição fere o princípio da confiança legítima e a vedação ao comportamento contraditório da administração pública: o mesmo Estado que licenciou, fiscalizou, cobrou R$ 30 milhões por outorga de cada operadora e ainda aumentou a alíquota sobre a receita das empresas em dezembro de 2025 não poderia, da noite para o dia, tratar como ilícito aquilo que ele mesmo autorizou e passou a lucrar cada vez mais. A Associação Nacional de Jogos e Loterias afirmou que vai pedir ressarcimento por danos materiais e morais, incluindo a devolução do valor pago pelas licenças, e um consultor jurídico da entidade chegou a estimar em até R$ 120 bilhões o custo potencial da medida para a União, somando ressarcimentos, perda de arrecadação futura e passivos judiciais.

Cientes do risco, técnicos da equipe econômica se reuniram com a Advocacia-Geral da União antes da assinatura para tentar blindar o texto contra uma derrota no STF, mas o consenso entre advogados ouvidos pela imprensa é de que o litígio é praticamente inevitável. Há ainda um argumento econômico que o próprio setor usa contra a proibição: como as empresas legais eram justamente as que verificavam idade e identidade dos usuários e respondiam à fiscalização brasileira, o fim do mercado regulado pode empurrar os apostadores para plataformas clandestinas, sediadas fora do país, fora do alcance da Receita Federal, sem pagar o imposto que sustentava a arrecadação bilionária dos últimos dois anos.

O impasse resume o tamanho da encruzilhada em que o Brasil se colocou. De um lado, dados de crédito, saúde e comportamento que associam as apostas online a um agravamento mensurável da inadimplência das famílias. De outro, um mercado que, apesar do emprego formal limitado, movia bilhões em patrocínio e em impostos sob regras que o próprio Estado desenhou, ampliou e cobrou até poucos meses atrás. Nenhuma das duas contas cancela a outra. A pergunta que os tribunais vão decidir nos próximos meses não é se as apostas fazem mal, os números deste texto sugerem que sim, é se o Estado que regulamentou, tributou e aumentou impostos sobre um setor pode, em seguida, extingui-lo por decreto sem pagar por essa mudança de posição.

José Paulo Bretas – Jota Finanças | Artigo 001