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Decisão do TRF-1 redefine direito à pensão por morte para sócios-gerentes

Fonte: Valor Econômico
Decisão do TRF-1 redefine direito à pensão por morte para sócios-gerentes

Justiça brasileira reconhece direito à pensão por morte em caso de sócia-gerente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou que uma mulher que exercia simultaneamente as funções de sócia-gerente e empregada da mesma empresa tinha direito a receber pensão por morte após seu falecimento. A decisão, tomada pela 2ª Turma do TRF-1, considera que as duas condições podem coexistir desde que o vínculo empregatício esteja comprovado.

O caso e os documentos apresentados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou a concessão do benefício, argumentando que a condição de sócia-gerente seria incompatível com a de empregada. No entanto, a juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral analisou documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e guias de recolhimento previdenciário. Esses registros confirmaram que a mulher mantinha um vínculo empregatício formal entre abril de 2013 e novembro de 2015, mês em que faleceu.

Impactos econômicos para o público geral

1. Clareza na relação trabalhista: A decisão reforça a importância de manter registros atualizados da CTPS e CNIS, pois eles são fundamentais para comprovar direitos previdenciários. Isso pode impactar quem tem atividades paralelas como sócio ou empreendedor.

2. Proteção financeira para dependentes: A presunção legal de dependência econômica (baseada na certidão de casamento) garante que famílias não precisem comprovar renda direta do falecido, facilitando o acesso a benefícios.

3. Precedente para casos similares: A jurisprudência aberta pelo TRF-1 pode influenciar futuros processos de pensão, especialmente em situações onde profissionais têm múltiplas funções no mesmo ambiente.

Como isso afeta o seu bolso?

Se você ou alguém da sua família está em situação semelhante (como sócio-gerente com vínculo empregatício), a decisão reforça que é essencial manter todos os documentos de contribuição previdenciária atualizados. Isso pode evitar contestações futuras e garantir o direito à pensão por morte, mesmo em casos de falecimento repentino.

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