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TST isenta Janssen-Cilag de pagar horas extras por irregularidade no intervalo para descanso

Fonte: Valor Econômico
TST isenta Janssen-Cilag de pagar horas extras por irregularidade no intervalo para descanso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., filial da Johnson & Johnson, não precisa pagar horas extras a um ex-empregado por suposta irregularidade no intervalo para descanso e alimentação. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do TST, que considerou válida uma norma coletiva firmada entre a empresa e o sindicato da categoria, permitindo que o intervalo de uma hora fosse dividido em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15 minutos.

O trabalhador, que atuou na Janssen-Cilag de 2003 a 2016, alegava que nunca havia tirado uma hora contínua para descanso, conforme exigido por lei. Ele argumentava que a empresa determinava o intervalo de apenas 45 minutos e pedia o pagamento em dobro do tempo suprimido durante todo o período contratual.

A Janssen-Cilag, por sua vez, defendeu que os acordos coletivos eram válidos e benéficos para os funcionários. A empresa alegou que a divisão do intervalo permitia aos trabalhadores descansarem em dois momentos durante a jornada, o que seria mais flexível do que um único período de uma hora. Além disso, afirmou que oferecia um restaurante industrial dentro das instalações para servir refeições e lanches aos empregados.

A primeira e segunda instâncias do processo haviam decidido em favor do trabalhador, determinando o pagamento das horas extras. No entanto, a 6ª Turma do TST discordou desse entendimento, afirmando que a concessão de um intervalo mínimo contínuo de uma hora é uma medida relacionada à higiene, saúde e segurança no trabalho.

Como isso afeta o bolso do leitor

Essa decisão pode impactar diretamente trabalhadores em outras empresas que tenham acordos coletivos semelhantes. Se a divisão de intervalos for considerada válida, empregadores poderão aplicar essa prática sem precisar pagar horas extras por suposta irregularidade. Isso reforça a importância de revisar contratos e acordos coletivos para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

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