Mudanças no auxílio-doença: prazo para reanálise e exigências de perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS) alteraram as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), inclui um prazo de 10 dias para reanálise de pedidos negados pelo sistema Atestmed, que analisa digitalmente atestados médicos sem necessidade de perícia presencial.
Como isso afeta o seu bolso
O principal impacto para beneficiários é a possibilidade de corrigir documentação médica em até 10 dias após uma negativa. Isso pode acelerar a concessão do benefício, evitando que processos sejam rejeitados por falhas técnicas na digitalização dos documentos. No entanto, segurados com duas recusas consecutivas terão de agendar perícia presencial ou por telemedicina, aumentando o tempo e possíveis custos de deslocamento.
Segurança do sistema: novo critério para reavaliação
A portaria também determina que a reanálise seja feita por um médico perito diferente daquele que realizou a avaliação inicial. Além disso, após o prazo de 10 dias, o recurso administrativo será analisado com base no resultado da reanálise, mantendo o prazo atual de 30 dias para contestações.
Contexto: cobranças do TCU e prevenção de fraudes
As mudanças foram implementadas após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiu medidas para reduzir riscos de fraudes no sistema. A reavaliação pericial obrigatória em casos de recusas consecutivas visa garantir a integridade do programa, embora possa gerar burocracia adicional para alguns beneficiários.
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