Empresas excluídas do Simples Nacional têm chances de voltar, mas depende de fatores específicos
Mais de 3 milhões de empresas foram excluídas do regime tributário Simplificado (Simples Nacional) em 2026. Para quem foi afetado, o retorno ao regime não é automático e exige ações concretas dentro de prazos legais. As principais razões para a exclusão são débitos fiscais, faturamento acima do limite permitido (R$ 4,8 milhões anuais) e irregularidades na estrutura da empresa.
Como descobrir se sua empresa foi excluída?
O primeiro passo é acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema online da Receita Federal que funciona como uma caixa de entrada oficial. Lá, o empresário encontra o Termo de Exclusão, que explica o motivo da saída do regime e detalha pendências tributárias, se houver.
Prazos e responsabilidades para regularizar a situação
Se a exclusão foi por débitos, o empreendedor tem 90 dias, a partir da data de ciência do termo, para resolver as pendências. Isso pode ser feito com pagamento à vista, parcelamento ou compensação de valores, dependendo das regras.
Importante: um único débito não quitado mantém a exclusão. Além disso, pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas por meio dos órgãos locais, como o Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dívidas federais.
Quando é possível voltar ao Simples?
Agora, a janela de adesão ao Simples Nacional para 2027 já encerrou no dia 15 de outubro. A próxima oportunidade para novos ingressos está prevista para o segundo semestre de 2027, permitindo que as empresas voltem ao regime a partir de janeiro de 2028.
Condições para reingressar no Simples Nacional
Para solicitar o retorno, é necessário atender a requisitos como:
- Faturamento dentro do limite anual (R$ 4,8 milhões);
- Atividade econômica autorizada;
- Ausência de irregularidades na composição societária;
- Regularização total de débitos e pendências fiscais.
O que acontece se a regularização for feita após o prazo?
Se as pendências forem resolvidas após os 90 dias, a empresa não volta automaticamente ao Simples. Nesse caso, é necessário solicitar formalmente o reingresso durante a próxima janela de adesão.
Situações que impedem o retorno imediato
A legislação prevê restrições para empresas que usaram práticas irregulares, como uso de “pessoas laranjas” ou falta de escrituração fiscal. Nesses casos, a volta ao Simples pode ser bloqueada por 3 a 10 anos, dependendo da gravidade.
Como isso afeta o bolso do leitor?
Empresas que mantêm débitos não quitados perdem acesso aos benefícios do Simples, como alíquotas reduzidas e simplificação tributária. Isso pode aumentar significativamente os custos operacionais. Por exemplo, uma empresa com faturamento de R$ 5 milhões anuais que ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões terá que pagar impostos em regime normal, elevando seu custo final em até 30%.
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