Juíza condena funcionário que alegou demissão sem justa causa após escrever carta de demissão
Uma decisão da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que um ex-funcionário pague multa por mentir em processo judicial. O trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, mas a juíza Amanda Midori Ogo constatou que ele havia escrito pessoalmente uma carta de demissão, comprovando sua própria saída da empresa. A sentença negou pedidos por horas extras e diferenças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é um programa governamental que protege os direitos dos trabalhadores.
O que é ‘litigância de má-fé’?
A expressão ‘litigância de má-fé’ refere-se a quando alguém apresenta informações falsas ou mentirosas em uma ação judicial. Neste caso, o funcionário foi punido por alterar os fatos para obter vantagens que não tinha direito. A juíza destacou que o sistema legal não permite ‘mentir na Justiça’, mesmo com o benefício da gratuidade da justiça — um programa que oferece assistência jurídica gratuita a quem não tem condições financeiras.
Como isso afeta o seu bolso?
Esse caso mostra como o uso indevido do sistema judicial pode resultar em multas diretas para o cidadão. A penalidade aplicada foi de 1% sobre o valor da causa, que era de R$ 24 mil — correspondendo a uma multa de R$ 240. Esse exemplo serve como alerta: mentir em processos pode custar caro, mesmo para quem tem direito à assistência jurídica gratuita.
A decisão ainda está pendente de recurso (Processo nº 1000893-65.2026.5.02.0071).




