A partir de 1º de novembro, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional que prestam serviços no Brasil precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) apenas pelo Emissor Nacional — uma plataforma unificada do governo. A mudança busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o país, mas exige atenção dos empreendedores para evitar problemas na rotina operacional e fiscal.
Como funciona o novo sistema?
O Emissor Nacional substitui os sistemas próprios das prefeituras, que ficam desativados a partir da data. Empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) precisarão usar o portal nacional, o aplicativo ou um sistema integrado à plataforma para emitir as notas.
Empresas do regime de Lucro Presumido e Lucro Real não são afetadas diretamente por essa obrigação. Além disso, microempreendedores individuais (MEIs) já utilizam o Emissor Nacional desde setembro de 2023 e, portanto, não precisam se preocupar com mudanças.
O que as empresas devem fazer?
O primeiro passo é acessar o Emissor Nacional e verificar os dados cadastrais da empresa. Isso pode ser feito por meio de uma conta no Gov.br ou com certificado digital. No primeiro acesso, a empresa deve confirmar seus dados e criar um perfil de emissão.
É importante também garantir que a inscrição municipal esteja ativa e regular. Contadores recomendam antecipar essa etapa, validar o cadastro e realizar testes de emissão ou integração antes do prazo para evitar falhas no dia 1º de novembro.
E se eu já uso um sistema de gestão (ERP) para emitir notas?
Empresas que utilizam softwares integrados à prefeitura devem confirmar com o fornecedor se o sistema está adaptado ao padrão nacional do Emissor Nacional. A integração antiga pode deixar de funcionar a partir de novembro, o que poderia atrapalhar a emissão de notas e impactar negativamente no recebimento de serviços.
O que mudou nos campos da nota fiscal?
A estrutura geral da nota continua sendo a mesma — com informações como identificação do prestador e do cliente, descrição do serviço e valor da operação. Porém, agora há um novo foco na padronização dos dados tributários.
Empresas devem prestar atenção especial aos seguintes campos:
- Código de tributação nacional;
- Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);
- Município de incidência do ISS;
- Regime tributário;
- Retenções do imposto.
A classificação incorreta desses dados pode gerar problemas na emissão, no cálculo tributário e no cruzamento das informações fiscais. Por isso, a recomendação é validar os códigos com o contador antes de emitir notas pelo novo sistema.
A mudança afeta os impostos do Simples Nacional?
Não. A troca do emissor não altera o cálculo ou o recolhimento dos tributos no Simples Nacional. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D) e a guia única (DAS), com o ISS incluído, continuarão sendo usados.
O que muda é a centralização das informações fiscais. Com as notas reunidas em uma base nacional, há maior facilidade para identificar divergências entre as notas emitidas e as receitas declaradas no PGDAS-D.
Riscos de não se adaptar?
O principal risco imediato é ficar sem conseguir emitir notas fiscais, o que pode atrapalhar a cobrança e o recebimento pelos serviços prestados. A falta de adaptação também pode resultar em multas ou penalidades futuras.
A recomendação dos especialistas é tratar a mudança como uma adequação fiscal e tecnológica. Conferir o acesso, revisar os cadastros, validar as classificações dos serviços e testar a integração antes do prazo são medidas que ajudam a evitar problemas na emissão das notas.
Como isso afeta o bolso do leitor?
Para micro e pequenas empresas, a adaptação ao novo sistema pode gerar custos operacionais inesperados, como atualização de softwares ou contratação de serviços especializados. No entanto, a padronização também oferece benefícios no longo prazo, como maior transparência fiscal e redução de erros na emissão de notas.
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